.
Direito Tributário
Direito Tributário

O melhor produto do mundo, ou, o melhor serviço do mundo não sobrevivem à selvagem carga tributária em nosso país, sem uma adequada estratégia.

Nosso escritório propõe-se a, após minuciosa análise da situação de sua empresa [bem como a simultânea situação dos sócios], adotar as medidas e as estratégias adequadas em prol de seu empreendimento. Alguns exemplos:

 a) planejamento fiscal: reengenharia empresarial, busca de incentivos fiscais [ex.: no Estado do Rio de Janeiro, em determinados municípios, a carga tributária concernente ao ICMS é de apenas 2%] tanto no território nacional como no exterior, estudo para implementação/modificação para o melhor regime fiscal [lucro presumido x lucro real – nem sempre o primeiro é o mais vantajoso], aproveitamento de créditos ocultos, dentre inúmeras possibilidades.

 b) defesas em execuções fiscais e defesas administrativas – não raro, o contribuinte se depara com autuações irregulares, glosas fiscais absurdas, execuções para as quais sequer ele foi intimado para exercer seu sagrado direito à defesa. Todos os itens mencionados consignam irregularidades, ilegalidades e abusos por parte do fisco. Não se conforme com isso, você e seu empreendimento têm possibilidade e, sobretudo, direito a uma amplíssima defesa;

b1)apenas a guisa de informação sobre um dos abusos mais comuns praticados pelo fisco: a confissão de dívida prescrita, após sua consumação, no Direito Civil tem o poder de ressuscitá-la. Diferentemente, no Direito Tributário, se sua empresa aderiu a algum parcelamento [PAES, PAEX, REFIS, parcelamentos espontâneos etc.], cuja dívida já se encontrava fulminada pela prescrição [ou pela decadência], a pessoa jurídica nada deve, fazendo jus à repetição desse indébito, ou seja, o que foi pago a título de parcelamento deve ser devolvido pelo fisco, que, muitas vezes, imbuído de má-fé, induz o contribuinte a pagar tributo prescrito. Faz jus inclusive a certidão negativa de débitos fiscais;

 c) como se portar diante de procedimentos fiscais DENTRO de seu estabelecimento/empreendimento – outro procedimento tisnado por abusividade é aquele em que o fiscal decide-se por, digamos, passar uma temporada em sua empresa. O sujeito apresenta sua carteira funcional, se hospeda numa sala, exige de todos SEUS funcionários livros, notas, anotações etc etc. O empreendedor, na maior parte das vezes, embora inconformado com o procedimento abusivo da autoridade fiscal, supõe que aquela ‘empreitada’ é legal. MUITAS VEZES NÃO É! Ministramos orientações com o escopo de o empreendedor e seus empregados exigirem as credenciais específicas da autoridade, bem como o documento específico [Mandado de Procedimento Fiscal] que o autoriza a realizar a ‘devassa’ em seu estabelecimento [muitas vezes por tempo limitadíssimo, QUANDO TAL DOCUMENTO EXISTE!]

Palavras-chave:

Planejamento fiscal; reengenharia empresarial; incentivos fiscais; lucro presumido; lucro real; créditos ocultos; execuções fiscais; defesas administrativas; glosas fiscais; confissão de dívida tributária ; PAES; PAEX; REFIS; parcelamentos espontâneos; decadência tributária; prescrição tributária; repetição de indébito tributário; certidão negativa de débitos fiscais; certidão negativa de débitos tributários; procedimentos fiscais dentro de sua empresa; mandado de procedimento fiscal; credenciais do fiscal; devassa fiscal




© 2012 Racco & Duarte Guinle Advogados. Todos os direitos reservados.