Atuamos exclusivamente na defesa de médicos, dentistas, hospitais, clínicas e congêneres.
Orientação para a correta elaboração do Termo de Consentimento Informado.
Todo procedimento que envolve a atuação dos profissionais de saúde sempre implicará em risco. As vicissitudes, as idiossincrasias que estão ocultas e indetectáveis na estrutura orgânica do paciente, quando surgem e geram algum complicador, nem sempre levam à obrigação de indenizar, desde que certas medidas preventivas tenham sido adotadas - risco cirúrgico minudente, termo de consentimento informado, por exemplo.
Não raro, o paciente oculta do médico uma doença pré-existente - o que pode gerar prejuízos para seu tratamento [ambulatorial ou cirúrgico]. O resultado: paciente ou sua família ingressa com demanda em face do médico, que não foi informado daquela enfermidade ou alergia.
Cirurgias e procedimentos oftalmológicos [de refração a exames complementares]: Racco & Duarte Guinle detêm grande experiência em defesas, sobretudo, nesse intiricado ramo da Medicina, com contatos diretos com os mais experientes e renomados profissionais desse setor.
Infecção hospitalar: em altas ou baixas taxas, nem sempre resulta de más condições do estabelecimento, ou de baixa qualidade da assistência médica. Muitas vezes ela advém das próprias bactérias que habitam a microbiota do paciente. Esses casos precisam ser minuciosamente investigados, de sorte a que o estabelecimento e o profissional não sejam condenados por incidente que, ainda que rotulado como infecção hospitalar, é relacionado a condições clínicas do próprio paciente. Em cirurgias oftálmicas, por exemplo, essas bactérias do próprio paciente podem levar à endoftalmite. Dessa forma, eventuais taxas de infecção hospitalar, mesmo altas, podem ser provenientes da quantidade de pacientes com quadro grave [diabetes, hipertensão, procedimentos cirúrgicos, idades avançadas etc.]. Vale dizer, para que haja infecção hospitalar não basta a presença do micro-organismo, mas de outros fatores predisponentes que debilitam o paciente. Provados esses elementos, que podem fazer eclodir a infecção hospitalar [desde que demonstrada a adoção de todos os procedimentos padronizados para evitá-la] provada estará sua inevitabilidade, elemento de grande importância na seara jurídica, pois tem o condão de elidir a obrigação de indenizar do estabelecimento ou do profissional.
Intervenções cirúrgicas e procedimentos em outras áreas da Medicina e da Odontologia: Racco & Duarte Guinle atuam em todos os segmentos, sempre em defesa dos profissionais da área de saúde, contando com a assessoria de renomados profissionais na elaboração das respectivas defesas e pareceres.
Acordos propostos de forma açodada e sem uma detalhada análise dos fatos sob o prisma médico-jurídico, podem gerar precedentes nos tribunais - o que dificultará muito ulteriores tentativas de defesa em casos similares.
Iatrogenia; erro médico; termo de consentimento informado; risco inerente; idiossincrasias; paciente de risco; risco cirúrgico; tratamento ambulatorial; hospitais; clínicas; médicos; cirurgiões; dentistas; diabetes; hipertensão; doença pré-existente; alergias; oftalmologia; infecção hospitalar; microbiota; endoftalmite; refração; exames complementares; odontologia