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Direito ao sossego

Poluição Sonora, direito à tranquilidade

A cada dia que passa somos aviltados em nosso sossego, em nossa paz. Carros ‘tunados’, com som altíssimo, cujos proprietários não têm qualquer senso de coletividade; bares e casas [noturnas ou não] sem tratamento acústico, que impingem tortura sonora à vizinhança dia e noite; vizinhos que ligam seus aparelhos de som, indiferentes aos demais moradores; festas  públicas ou privadas; cães latindo ininterruptamente; ensaios de conjuntos; igrejas com seus louvores em volume estridente; algazarras e gritarias intermináveis; e uma miríade de outras violações.
 
Alguns detalhes:

a) a famigerada "Lei do Silêncio" [que consistiria em, mais ou menos, na seguinte e ardilosa interpretação: "de 6h ou 7h da manhã, posso estourar os tímpanos alheios; mas a partir das 22h, devo abaixar o volume ou desligar o aparelho/parar com o barulho"] não existe, ao menos nos moldes deturpados por esses produtores de barulho. Todos nós temos direito ao sossego e à tranqüilidade, independentemente do horário. O Decreto-lei 3.688/41 - Lei de Contravenções Penais - estipula:
 
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
 
b) Se essa argumentação sobre as 22h fosse verdadeira, o artigo 42 não poderia garantir, também, o direito ao trabalho tranquilo, o que se faz, em geral, durante o dia. Tampouco o artigo 42 indica horário: portanto, o cidadão de bem tem o direito de ter seu sossego protegido a qualquer hora do dia e da noite.

Na verdade, há várias "leis do silêncio", mas não com essa interpretação daqueles que querem perturbar o sossego alheio.
 
Outro dado importante: a medição com decibelímetro não é imprescindível. Sua utilização se dá, sobretudo, para a concessão de licenças de funcionamento de certos empreendimentos, com o objetivo de proteger seus consumidores/frequentadores.
 
Há uma enormidade de outras leis não-penais, incluindo as Constituições Federal, Estadual e as Leis Orgânicas dos Municípios, além de seus Códigos de Posturas, bem como a tutela do Código Civil [direitos de vizinhança].
 
Se o seu sossego [ou trabalho] está sendo perturbado, nosso escritório se propõe a defender seus direitos violados, independentemente do horário em que a agressão se der, seja em âmbito penal, cível [por mau uso da propriedade] ou administrativo.

Palavras-chave:

som alto; carros tunados; perturbação do sossego; perturbação do trabalho; direitos de vizinhança; festas; altas horas; lei do silêncio; contravenção penal; poluição sonora; cães; latidos excessivos; conjuntos musicais; festas públicas; casas noturnas; proteção acústica; igrejas; decibelímetro; medição.




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