Em regra, o Ministério Público, conquanto represente a sociedade [pois um crime muitas vezes atinge não só a vítima e seus familiares, mas, igualmente, a sociedade de uma forma geral], não desempenha papel de defensor da vítima ou de sua família.
Muito já se discutiu que o denominado "advogado de acusação" [cujo nome correto é assistente de acusação] busca uma forma de vingança privada: tal afirmação não passa de uma forma ob-reptícia de se tentar calar as vozes dos que são torturados pelos índicies de criminalidade não apenas gigânticos, mas sobremodo cruéis.
Há autores que asseveram que essa figura do advogado de acusação [leia-se, novamente, ‘assistente de acusação’] teria somente a meta de auxiliar o Ministério Público em sua tese acusatória, com o escopo de, logrando êxito, obter título executivo judicial, que outorgaria à vítima e a seus familiares direito à indenização.
Data venia, esses entendimentos não se sustêm: malgrado o Ministério Público exerça seu ofício de maneira louvável, é o advogado quem tem contato com a família da vítima, ou com ela própria; é o advogado que conhece minúcias do caso sob o ponto de vista da vítima e de seus familiares; é o advogado que dá ouvidos verdadeiramente atentos aos clamores da vítima e de sua família, dando-lhes alento e relevância.
O Brasil ostenta mecânica ressaltada no garantismo penal. Que se garantam a todos mecanismos de defesa em sua amplitude máxima. Esse garantismo, todavia, se escora no princípio da razoabilidade. Ora, vez que nosso sistema jurídico tem como um de seus pilares tal princípio, é óbvio que a sociedade, a vítima e seus familiares não podem ser relegados a um segundo plano: é o princípio da vedação à proteção deficiente.
Que o réu seja municiado com todos os meios possíveis. Mas que a vítima, seus familiares e a sociedade não fiquem à mercê de uma interpretação incompleta do princípio da ampla defesa.
E um bom advogado municia o Ministério Público na formação do conjunto probatório, pois pode propor meios de prova não requeridos, inquirir testemunhas, fazer sustentação oral e em tudo se empenhar, de sorte a ajudar a evitar a impunidade daquele que cometeu um delito, máxime quando uma família é esfacelada pela ação desses indivíduos.
Racco & Duarte Guinle dão toda a assistência às vítimas, às famílias, de sorte a ouvi-las, complementando o trabalho do Ministério Público, com o objetivo de que, eventuais falhas em razão da atuação da polícia, instituição esta que auxilia o MP, não passem em branco e o réu saia impune.
assistente de acusação; vítima; advogado de acusação; família da vítima; meios de prova; inquirir testemunhas; sustentação oral; vedação da proteção deficiente; princípio da razoabilidade