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Direito Penal: réu

Direito penal: pró-réu

O direito à ampla defesa é consagrado em todas as Constituições verdadeiramente democráticas no mundo.

O simples fato de alguém ser investigado, indiciado, acusado ou já transformado em réu não pode dar ensejo a uma condenação antecipada, sobretudo quando os fatos imputados à pessoa adquirem espaço nos meios de comunicação.

A advocacia criminal ganha vulto, pois muitos de nossos tribunais simplesmente acatam pareceres do Ministério Público [Estadual ou Federal], adotados como verdadeiras sentenças/acórdãos de condenação, desprezando as provas apresentadas pela defesa. Leiam o texto Órgão Especial do TRF-3 acata 80% dos pareceres, disponível em http://www.conjur.com.br/2010-mar-03/orgao-especial-trf-acata-80-pareceres-mpf


Racco & Duarte Guinle atuam em prol do investigado, do indiciado, do acusado e do réu desde os inquéritos policiais e as investigações, que, como regra, embasam a denúncia, bem como militam no processo criminal, zelando para que a legalidade e o já mencionado direito à ampla defesa sejam observados.


Palavras-chave:

investigado; indiciado; acusado; réu; homicídio; roubo; furto; estelionato; quadrilha; concussão; peculato; crimes contra a vida; crimes contra o patrimônio; crimes cometidos por funcionários públicos; organizações criminosas; escutas telefônicas; inquéritos; investigações; processo criminal




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