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Direito Penal - Ambiental

Crimes Ambientais


O escritório Racco & Duarte Guinle repudia qualquer forma de degradação ambiental. Queiramos ou não, o meio ambiente é direito das atuais e das futuras gerações, ou seja, neste último caso, daqueles que sequer nasceram [há uma equidade intergeracional prevista na Constituição].
 
Contudo, as autoridades ambientais cometem diuturnamente abusos, reputando como crimes condutas irrelevantes às matas, às águas – isto é, seja em relação ao meio ambiente natural ou ao artificial.

Uma das formas de que as autoridades amibientais se valem é a coação para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, uma espécie de confissão de dívida ambiental. Jamais assine essa forma de constrangimento sem a orientação de um advogado.
 
Infelizmente, todas as autoridades que deveriam tutelar o meio ambiente relativizam esse bem inalienável, indeclinável e insubstituível. Em suma: os  megaempreendimentos contam com o apoio do IBAMA, da SERLA, do IEF, dos entes federados [Municípios, Estados, DF e UF], que, não raro, aprovam pareceres [EIA, RIMA] no mínimo suspeitos; já os demais, recebem multas, autuações e são denunciados por crimes ambientais, referentes a condutas pelas quais não agiram com dolo nem com culpa - condutas estas perfeitamente reversíveis, caso reputadas danosas.

Racco & Duarte Guinle atua na defesa de pessoas acusadas por crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/98 e em outros diplomas legais.

Palavras-chave:

meio ambiente; termo de ajustamento de conduta - TAC; crimes ambientais; multas; autuações; Lei 9.605/98; IBAMA; SERLA; IEF; EIA; RIMA
 



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